Testinha e as secretárias foram denunciados e viraram réus
na justiça em 2014. O Ministério Público
ingressou com Ação Civil Pública pedindo a condenação por improbidade
administrativa pela prática de nepotismo e obteve liminar para o afastamento
dos cargos exercidos por Marcia e Simony. Na denúncia, o MP alegou que a
nomeação de parentes afrontava a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº
13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a proibição da
contratação de parentes na administração pública.
O MP apontou ainda uma vedação expressa em lei municipal. “A
Lei 3.303 de 25 de junho de 2008, alterada pela Lei 3.324 de 2008, dispõe que
no âmbito da Administração Pública Municipal de Poá é vedada a nomeação ou
designação, para cargo em comissão, de cônjuge, companheiro (a), parente ou
afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice
Prefeito, Vereador e Secretário Municipal”, resumiu.
Pouco mais de um ano depois, em novembro de 2015, os três
foram condenados em primeira instância. Em sua defesa, os réus alegaram que as
funções de secretários municipais não podem ser considerados cargos em
comissão, mas sim cargos políticos, o que foi rechaçado pelo juiz Valmir
Maurici Junior. “Não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa
privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com
membros da sua família ou da família de políticos próximos”, rebateu o juiz.
Em novo julgamento, o recurso dos réus foi rejeitado por
unanimidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) em 2016. Na ocasião, o
relator desembargador Marcelo Martins Berthe afirmou que “o chefe do Poder
Executivo deixou de justificar satisfatoriamente os motivos para que sua esposa
e a cônjuge do vereador municipal ocupassem tais altos postos na Administração
Pública.
A defesa da prefeita entrou com reclamação no STF como
última medida para tentar suspender os efeitos da decisão do TJ.
Chapa eleita
Esta decisão não atinge a chapa eleita em 2020, com Geraldo
Oliveira de vice. Na ocasião, partidos
políticos ingressaram com pedido de impugnação mas a Justiça Eleitoral já
deferiu definitivamente as candidaturas. No entender do TRE, não ficou
caracterizado enriquecimento ilícito para enquadrar a condenação entre os
impedimentos Lei da Ficha Limpa forma. Desta forma, a perda da função pública
da prefeita não atinge o processo eleitoral e não há previsão de novas eleições
para o caso.
Condenações
A família Sousa carrega ineditismos na política Poaense. O ex-mandatário foi o primeiro prefeito reeleito obtendo alta popularidade no município. Dois anos depois, no entanto, foi alvo de cassação pela Câmara Municipal em dois processos. Agora, com 10 meses de gestão, Márcia Bin, a primeira mulher eleita para o executivo deixa a gestão sem completar um ano no Poder.
Foto: Rodrigo Nagafuti – Secom Poá
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