A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania avalia nesta segunda-feira (30) a admissibilidade da PEC 171/93, que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos. Sobre o assunto, compartilho um artigo publicado originalmente no Jornal Alto Tietê Notícias em resposta a outro que apoiava a redução.
Não é novidade o desejo de alguns
de reduzirem a maioridade penal. De modo geral, os que assim querem apontam
apenas as consequências, simplificando as soluções sem que de fato as causas
sejam atacadas e os problemas avaliados diante de sua complexidade. É nesse
caminho que seguem os argumentos do jornalista Silvio Carvalho para que o
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) seja alterado, expostos em artigo
publicado neste Alto Tietê Notícias, edição 1229.
De início, o jornalista diz que a
revolta é geral ao ver menores puxando o gatilho como se estivessem jogando
videogames. Certamente, não são cenas que gostaríamos de ver mas, ao invés de
ficarmos em “achismos”, precisamos utilizar dados concretos para observar qual
é a realidade. Crimes bárbaros são espetacularmente repercutidos na imprensa,
mas, de acordo com a Fundação Casa, somente 1,5% dos internos são encaminhados
para medidas socioeducativas após praticarem homicídios. A mídia, no entanto,
faz crer que praticamente todos os jovens internados são homicidas.
Na sequência, Silvio Carvalho
preocupa-se com o fato de jovens rapidamente voltarem para as ruas e serem “alugados”
pelo crime. Dever-se-ia exigir então a correta aplicação do ECA, em
instituições que reeduquem os menores, e exigir punição maior para aqueles que
se utilizam de jovens. O caminho é outro, portanto.
A sequência de argumentos
continua. Indica que jovens a partir dos 14 anos devem trabalhar e depois chega
ao absurdo de dizer que é prejudicial jovens jogarem videogames e utilizarem a
internet.
Vamos aos dados, então. Um estudo
encomendado pela Fundação Telefônica Vivo à consultoria Tendências demonstrou
que o trabalho infantil pode ser responsável por um desempenho até 11% inferior
dos alunos. A pesquisa também concluiu ainda que crianças e adolescentes que
trabalham têm 3,1% menos probabilidade de frequentar a escola do que os jovens
que não trabalham.
E nem é preciso estender o assunto
pois sabemos que a internet é um meio que propicia acesso a novas culturas,
promove a sociabilidade e contribui para o desenvolvimento intelectual do
jovem.
Ah, mas nos Estados Unidos
adolescente vai para a cadeia, dizem outros. Conforme publicado em 2007, no
Jornal New York Times, a experiência de aplicação das penas previstas para
adultos em adolescentes foi mal sucedida resultando em agravamento da violência.
Foi demonstrado que os adolescentes que cumpriram penas em penitenciárias
voltaram a delinqüir e de forma ainda mais violenta, inclusive se comparados com
aqueles que foram submetidos à Justiça Especial da Infância e Juventude,
relatou a UNICEF.
A posição majoritária dos países
é tratar o jovem de forma diferenciada. Em levantamento da UNICEF (2007), “da
informação de 53 países, sem contar o Brasil, temos que 42 deles (79%) adotam a
maioridade penal aos 18 anos ou mais. Esta fixação majoritária decorre das
recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça
especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo
dos 18 anos”.
Por fim, devemos ter bem claro
que o adolescente que pratica um ato infracional é inimputável, mas não fica
impune. Ele é responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em
conta a sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação
e ressocialização, conforme salienta o advogado Ariel de Castro Alves.
A lei prevê as Varas
Especializadas, unidades de internação e de semi-liberdade e também programas
de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, além de advertência e a reparação de danos.
Vamos esconder o problema debaixo
do tapete ou atacar de verdade as causas? Segundo o Conselho Nacional de
Justiça, 57% dos infratores não frequentavam escolas, 8% são analfabetos e
74,8% são usuários de drogas. A maioria em São Paulo está apreendida por
tráfico de drogas (41,8%). Por que então não cobrar que o ECA seja aplicado e
os responsáveis devidamente penalizados?
Por Leandro de Jesus
Ilustração: Carlos Latuff
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