
Após as investigações de inquérito civil, o Ministério Público (MP) da cidade propôs abertura de Ação Civil Pública contra o vereador e os sócios do escritório Antônio Baptista Advogados Associados. Apurou-se que a Câmara contratou diretamente o escritório de advocacia e seus advogados associados sob a justificativa de se tratar de hipótese na qual não se exigia licitação. Os serviços seriam para a prestação de serviços perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelo período de um ano (de 11 de abril de 2013 a 10 de abril de 2014), com valor global de R$ 216 mil O MP alega que não há previsão na Lei de Licitações (8.666/93) para dispensa de concorrência em casos como este. Entre outras medidas, o MP pediu ressarcimento integral dos danos ao erário público, como prevê a Lei 8.429/92.
Na decisão liminar, o juíz do caso alertou que "diante dos fatos narrados e dos documentos existentes", o pedido do MP deveria ser acatado, limitado ao valor do dano. Lembrou ainda que "a indisponibilidade de bens é medida excepcional destinada a assegurar a integral reparação de dano causado ao patrimônio público. Entendo estar presente, em face dos indícios consideráveis da prática de atos de improbidade administrativa", disse. Não estaria demonstrado, até o momento a “inviabilidade de competição” e a “natureza singular” dos serviços prestados.
Outros réus da ação foram excluídos do processo restando apenas Said Raful Neto, Antônio Baptista Advogados Associados, Antônio Sérgio Baptista e Flávio Poyares Baptista. O mérito do caso ainda não foi julgado e o vereador e o escritório poderão em 15 dias apresentar manifestação sobre esta decisão.
Por Leandro de Jesus
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