
Na audiência, a promotoria elencou sobre quais condições o processo poderia ser suspenso, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, pelo prazo de dois anos: a) proibição de se ausentar, da comarca onde reside, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial; b) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades e c) prestação de serviços à comunidade, ou entidades pública, pelo período de seis meses, na proporção de oito horas semanais, ou fornecimento de cesta básica para entidade beneficente designada pelo Juízo, no valor de R$ 3.000,00 para cada mês da suspensão.
Inusitadamente, Testinha, orientado por seu advogado, optou por recusar a proposta e dessa forma o processo continuará tramitando e será julgado pela Justiça Federal. Os autos já se encontram em fase de conclusão e em breve deverá ser marcado o julgamento no TRF da 3ª Região.
Por Leandro de Jesus
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