
O processo de crime ambiental tramita no Tribunal Regional Federal da 3.Região. Em julgamento no dia 20 de junho, a Desembargadora Salette Nascimento expediu decisão na qual pede que o Prefeito seja ouvido em uma das varas criminais de Poá e se manifeste sobre a suspensão do processo. Caso concorde, durante dois anos o prefeito estará sujeito às condicionantes expostas no processo, nos termos da Lei nº 9.099/95. O artigo artigo 89 diz que o acusado deverá reparar danos, será proibido de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, além de ter de comparecer obrigatoriamente a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
No site do tribunal ainda não há o registro de que o acordo tenha sido assinado e quais condicionantes mencionadas no processo deverão ser cumpridas. Caso o político discorde da proposta, o processo continuará e será julgado posteriormente
O caso
Consta dos autos que no dia 10 de julho de 2009, por volta de 2h30, fiscais do IBAMA e agentes da Polícia Federal encontraram o denunciado Francisco Pereira de Souza e outras pessoas em embarcação denominada BRW pescando dentro da Estação Ecológica Tupinambás, localizada na região do litoral norte do Estado de São Paulo.
A referida estação é considerada Unidade de Conservação Federal, pertencente ao grupo Unidade de Proteção Integral, que possui institutos protetivos específicos, tais como a proibição de visitação pública, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.985/2000. Em razão disso foi lavrado o respectivo auto de infração
As peças de informação foram remetidas ao Ministério Público Federal, que as encaminhou à Justiça Federal em São Bernardo do Campo. Por ser Prefeito, o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal,
Por Leandro de Jesus
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