
A juíza não analisou o mérito do caso e tratou apenas da impossibilidade de suspender uma diplomação neste momento. Porém, lembrou que interessados ainda podem pedir anulação da diplomação. "Ao contrário do que ocorre na fase de registro de candidaturas, não há previsão legal que viabilize a possibilidade de impugnação prévia de diplomação. Nos termos do art. 215, do Código Eleitoral, uma vez eleitos, o candidato e o suplente serão diplomados pela Justiça Eleitoral, e, a partir de então, inicia-se o prazo para eventual recurso contra o ato de diplomação, conforme determina o art. 262, do mesmo estatuto: “O recurso contra a expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos: I – Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato...”, relatou.
Os partidos já ingressaram com uma medida no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para reverter a decisão. Segundo o jornal Diário de Suzano, ato semelhante foi tomado pelo Ministério Público Eleitoral, também para suspender a diplomação.
Os partidos entendem que o prefeito eleito se tornou inelegível, com base na Lei Ficha Limpa, após ter sido condenado no Caso Laranja à perda do mandato e dos direitos políticos . Acompanhe o caso AQUI e AQUI.
Por Leandro de Jesus
0 comentários:
Postar um comentário