O parecer é o primeiro passo para tornar Testinha inelegível
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) reprovou as contas de 2009 da Prefeitura Municipal de Poá. No parecer prévio, o órgão apontou irregularidades como investimento em educação menor que o exigido pela Constituição Federal e uso indevido de recursos de multa para pagamento de encargos trabalhistas. A avaliação seguirá para julgamento na Câmara Municipal. Se rejeitadas, o Prefeito Francisco Pereira de Souza, o Testinha, poderá ficar inelegível em virtude da Lei Ficha Limpa.
Entre as diversas irregularidades, uma das mais graves é o descumprimento da legislação em aplicar recursos na educação. As prefeituras devem investir anualmente, no mínimo, 25% de suas receitas em educação. A administração do Testinha aplicou somente 21,57%. O executivo também não cumpriu o art. 21 da Lei 11.494/07 que exige a aplicação da totalidade dos recursos do FUNDEB ( Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ) no ano em que foi creditado. O investimento foi de apenas 88,47%.
Em sua defesa, a prefeitura alegou ter gastado, para alcançar a percentagem total, em aquisições de gêneros alimentícios, aparelhos e utensílios domésticos, cestas de natal, pessoal em desvio de função, e também quanto aos restos a pagar liquidados, após 31 de janeiro de 2009. Os técnicos do tribunal viram ilegalidade no uso do recurso do FUNDEB para estes gastos.
Já em relação às despesas realizadas com recursos provenientes de multas de trânsito, a defesa alega que estas foram realizadas para o custeio de servidores do setor de trânsito, mas não apresentou documentos comprobatórios.
Diante dos autos, os Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, e Eduardo Bittencourt Carvalho, bem como pelo do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman reprovaram as contas da prefeitura.
Julgamento
O processo segue agora para julgamento na Câmara Municipal de Poá. Se os vereadores reprovarem, seguindo o parecer técnico do tribunal, o Prefeito Testinha poderá ficar inelegivel de acordo com a Lei Complementar 135/2010 - a Ficha Limpa - segundo a qual "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente" não poderá se candidatar durante oito anos.
É bom lembrar que o ex-prefeito Roberto Marques também teve suas contas rejeitadas mas em todas as oportunidades os vereadores não seguiram o parecer técnico e livrou o político de punição.
Por Leandro de Jesus